I – Introdução
A luta secular entre explorados e exploradores adquiriu uma amplitude ameaçadora. O Capital, omnipotente, levanta novamente a sua cabeça monstruosa. Apesar das lutas intestinas que dilaceram a burguesia e o capitalismo cosmopolitas, estes encontram-se, actualmente, em magníficas condições de relacionamento, as quais lhes hão-de permitir lançarem-se com uma maior unidade e uma maior força sobre o proletariado, a fim de o submeterem ao carro triunfante do Capital.
O capitalismo organiza-se, e, da situação de defesa em que se encontrava, lança-se agora numa ofensiva, em todas as frentes, sobre a classe trabalhadora. Esta ofensiva tem a sua origem profunda em causas bem concretas: na confusão de ideias e princípios que existe nas fileiras do movimento operário, na falta de clareza e de coesão acerca das finalidades actuais e futuras da classe operária, e na divisão em inumeráveis sectores; numa palavra, na debilidade e na desorganização do movimento operário.
Contra este ataque cerrado e internacional de toda a espécie de exploradores, apenas um procedimento é possível: a imediata organização da classe proletária num organismo de luta que acolha no seu seio todos os trabalhadores revolucionários de todos os países, constituindo assim um bloco granítico contra o qual chocarão todas as manobras capitalistas, as quais, por fim, acabarão por ser esmagadas pela própria força do seu enorme peso.
Este movimento de emancipação não pode aceitar as linhas de conduta indicadas pelas tendências do movimento dos trabalhadores que aspiram à harmonia entre o capital e o trabalho, desejando uma paz internacional com o capitalismo e incorporando-se no Estado burguês. Tão pouco pode aceitar as tendências que propagam os princípios da ditadura do proletariado, contrários à finalidade da maior liberdade possível e do bem-estar para todos, pois é este o objectivo de todos os trabalhadores conscientes.
Contra a ofensiva do Capital e contra os políticos de todas as espécies, os trabalhadores revolucionários do mundo inteiro devem pôr de pé uma verdadeira Associação Internacional dos Trabalhadores, na qual cada membro esteja consciente de que a emancipação da classe trabalhadora não será possível enquanto os próprios trabalhadores não consigam, na sua qualidade de produtores, e através das suas organizações económicas, preparar-se para a tomada de posse das terras e das
fábricas e tornarem-se capazes de as administrar em comum, de modo a estarem em
condições de poder continuar a produção e assegurar toda a vida
social.
Com esta
perspectiva e esta finalidade diante de nós, o nosso dever de trabalhadores
consiste em participarmos em todas as acções que impliquem objectivos de
transformação social, sempre com a intenção de nos aproximarmos da realização
dos nossos próprios fins; fazendo sentir, nessa participação, o peso da nossa
própria força, esforçando-nos por fornecer ao nosso movimento, para a propaganda
e a organização, os meios necessários que lhe permitam substituir-se aos seus
adversários. De igual modo, em todas as situações em que tal seja possível, há
que pôr em prática o nosso sistema a título de modelo e de exemplo, devendo as
nossas organizações, dentro das suas possibilidades, exercer a máxima influência
possível sobre as outras tendências, com o fim de incorporá-las na nossa própria
acção, isto é, na luta comum contra todos os adversários estatais e
capitalistas, não deixando de ter sempre em conta as circunstâncias de lugar e
de tempo, mas conservando, no entanto, os objectivos do movimento emancipador
dos trabalhadores.
II –
Os princípios do sindicalismo revolucionário
1. O
sindicalismo revolucionário, baseando-se na luta de classes, tende para a união
de todos os trabalhadores através de organizações económicas e de combate que
lutem pela sua libertação do duplo jugo do Capital e do Estado. A sua finalidade
consiste na reorganização da vida social, com base no Comunismo Libertário e
mediante a própria acção revolucionária da classe trabalhadora. Considerando que
apenas as organizações económicas do proletariado são capazes de alcançar este
objectivo, o sindicalismo revolucionário dirige-se aos trabalhadores, na sua
qualidade de produtores e de criadores de riquezas sociais, para neles germinar
e se desenvolver, opondo-se, assim, aos modernos partidos operários, os quais
considera sem capacidade para uma reorganização económica da
sociedade.
2. O
sindicalismo revolucionário é inimigo irreconciliável de todo o monopólio
económico e social, e tende para a sua abolição através da implantação de
comunas económicas e de órgãos administrativos geridos pelos trabalhadores dos
campos e das fábricas, formando um sistema de conselhos livres, sem estarem
subordinados nem a qualquer tipo de poder nem a qualquer partido político. O
sindicalismo revolucionário ergue, contra a política do Estado e dos partidos, a
organização económica do trabalho, e ao governo do homem pelo homem opõe a
gestão administrativa das coisas. Por conseguinte, não é sua finalidade a
conquista dos poderes políticos, mas sim a abolição de toda a função estatal na
vida da sociedade. O sindicalismo revolucionário considera que, com o
desaparecimento do monopólio da propriedade, deve também desaparecer o monopólio
da dominação, e que toda a forma de Estado, tenha ela a cor que tiver, nunca
poderá ser um instrumento de libertação humana, antes pelo contrário, sempre
será criador de novos monopólios e de novos privilégios.
3. O
sindicalismo revolucionário tem uma dupla função a cumprir: por um lado,
prosseguir a luta revolucionária quotidiana, cujo objectivo é o de melhorar as
condições económicas, sociais e intelectuais da classe trabalhadora, dentro dos
limites da sociedade actual; por outro lado, a de educar as massas, tornando-as
capazes tanto de uma gestão independente no processo de produção e de
distribuição, como de uma tomada de posse de todos os elementos da vida social.
O sindicalismo revolucionário não aceita que a organização de um sistema social
totalmente apoiado no produtor possa ser regulamentada por uns meros decretos
governamentais; afirma, sim, que essa organização apenas poderá ser realizada
através da acção comum de todos os trabalhadores, manuais e intelectuais, em
cada ramo de indústria, através de uma gestão feita pelos próprios trabalhadores
nos locais de trabalho, de modo a que cada agrupamento (fábrica ou ramo de
indústria) seja um membro autónomo dentro do organismo económico geral,
organizando a produção e a distribuição segundo um plano determinado por meio de
acordos mútuos que tenham em vista os interesses da comunidade.
4. O
sindicalismo revolucionário opõe-se a todas as tendências de organização
inspiradas no centralismo do Estado e da Igreja, uma vez que apenas servem para
prolongar a própria vida do Estado e da autoridade e para sufocar
sistematicamente o espírito de iniciativa e de independência de pensamento. O
centralismo é a organização artificial que submete os chamados órgãos de base
aos chamados órgãos de cúpula, colocando nas mãos de uma minoria a
regulamentação de assuntos que dizem respeito a toda a comunidade e
transformando o indivíduo num autómato cujos gestos e movimentos são dirigidos.
Na organização centralista, os valores da sociedade são submetidos aos
interesses de apenas alguns, a variedade é substituída pela uniformidade, a
responsabilidade pessoal por uma disciplina unânime. É por esta razão que o
sindicalismo revolucionário assenta a sua concepção social numa ampla
organização federalista, isto é, numa organização construída de baixo para cima,
na união de todas as forças a partir de ideias e de interesses
comuns.
5. O
sindicalismo revolucionário recusa toda a actividade parlamentar e toda a
colaboração com os órgãos legislativos, pois entende que nem mesmo o mais livre
sufrágio poderá eliminar as evidentes contradições existentes no seio da
sociedade actual e que o sistema parlamentar apenas tem um único objectivo: o de
dar uma aparência de direito ao reino da mentira e das injustiças
sociais.
6. O
sindicalismo revolucionário recusa todas as fronteiras políticas e nacionais,
arbitrariamente criadas, e declara que o chamado nacionalismo não passa da
religião do Estado moderno, por detrás da qual se encobrem os interesses
materiais das classes possidentes. O sindicalismo revolucionário não reconhece
outras diferenças senão as de carácter económico, regionais ou nacionais, e
reclama para todo o agrupamento humano o direito a uma autodeterminação
acordada, solidariamente, entre todas as outras associações do mesmo
género.
7. É por
idênticas razões que o sindicalismo revolucionário combate o militarismo e a
guerra. O sindicalismo revolucionário recomenda a propaganda contra a guerra e a
substituição dos exércitos permanentes, que são os instrumentos da
contra-revolução ao serviço do capitalismo, por milícias operárias, as quais,
durante a revolução, serão controladas pelos sindicatos operários; e exige, para
além disso, o boicote e o embargo de todas as matérias-primas e produtos
necessários para a guerra, exceptuando casos em que se trate de um país onde os
trabalhadores estejam a fazer uma revolução de tipo social, já que, em tal
situação, há que ajudá-los na defesa dessa revolução. Por último, o sindicalismo
revolucionário recomenda também a greve geral preventiva e revolucionária como
meio de acção contra a guerra e o militarismo.
8. O
sindicalismo revolucionário reconhece a necessidade de organizar a produção de
forma a não causar danos ao meio ambiente, reduzindo ao mínimo a utilização de
recursos não renováveis, utilizando, sempre que possível, alternativas
renováveis. O sindicalismo revolucionário identifica a procura do lucro, e não a
ignorância, como a causa da actual crise do meio ambiente. A produção
capitalista, para sobreviver, procura sempre conseguir lucros cada vez mais
elevados, através da minimização dos custos, sendo incapaz de proteger o meio
ambiente. Concretamente, a crise mundial da dívida externa acelerou a tendência
para a produção agrícola comercial, em detrimento da agricultura de
subsistência, o que provocou a destruição das selvas tropicais, a fome, as
doenças. A luta para salvar o nosso planeta e a luta pela destruição do
capitalismo ou são conjuntas ou fracassarão ambas.
9. O
sindicalismo revolucionário afirma-se partidário da acção directa, e sustém e
impulsiona todas as lutas que não estejam em contradição com as suas próprias
finalidades. Os seus métodos de luta são: a greve, o boicote, a sabotagem, etc.
A acção directa encontra a sua mais profunda expressão na greve geral, a qual
deve igualmente ser, do ponto de vista do sindicalismo revolucionário, o
prelúdio da revolução social.
10. Inimigo de
toda a violência organizada, seja por que tipo de governo for, o sindicalismo
revolucionário tem em conta que, durante as lutas decisivas entre o capitalismo
de hoje e o comunismo livre de amanhã, se produzirão violentíssimos confrontos.
Por conseguinte, aceita a violência que se possa usar como meio de defesa contra
os métodos violentos que as classes dominantes hão-de pôr em prática, quando o
povo revolucionário lutar pela expropriação das terras e dos meios de produção.
Como esta expropriação só poderá ser iniciada e levada a cabo através da
intervenção directa das organizações económicas revolucionárias dos
trabalhadores, a defesa da revolução deve igualmente encontrar-se nas mãos dos
organismos económicos e não nas mãos de uma organização militar, ou semelhante,
que se desenvolva à margem deles.
11. É
unicamente nas organizações económicas e revolucionárias da classe trabalhadora
que se encontra a força capaz de realizar a sua libertação e a energia criadora
necessária para a reorganização da sociedade com base no comunismo
libertário.
III –
Nome da organização internacional
A união
internacional de luta e de solidariedade que une as organizações sindicalistas
revolucionárias do mundo inteiro chama-se Associação Internacional dos
Trabalhadores (A.I.T.).
IV –
Fins e objectivos da A.I.T.
A A.I.T. tem
os seguintes objectivos:
a) Organizar e
apoiar a luta revolucionária em todos os países, com o fim de destruir
definitivamente os regimes políticos e económicos actuais e estabelecer o
Comunismo Libertário.
b) Dar às
organizações económicas sindicais uma base nacional e industrial; onde isto já
se verifique, fortalecer as que estejam decididas a lutar pela destruição do
capitalismo e do Estado.
c) Impedir a
infiltração de todo e qualquer partido político nas organizações económicas
sindicais e combater resolutamente qualquer propósito de dominação dos
sindicatos pelos partidos políticos.
d)
Estabelecer, quando as circunstâncias o exijam e sobre um programa concreto que
não contradiga as alíneas a), b) e c) precedentes, alianças provisórias com
outras organizações proletárias, sindicais e revolucionárias, com o fim de
definir e levar a cabo acções internacionais comuns no interesse da classe
operária; essas alianças não devem nunca ser estabelecidas com partidos
políticos, ou seja, com organizações que aceitam o Estado como sistema de
organização social. O sindicalismo revolucionário recusa a colaboração de classe
caracterizada pela participação em comités organizados sob esquemas
organizativos estatais (por exemplo, a participação em comités de empresa);
recusa igualmente a aceitação de subvenções, a existência de profissionais do
sindicalismo e restantes práticas que possam desvirtuar o
anarco-sindicalismo.
e) Desmascarar
e combater a violência arbitrária de todos os governos contra os revolucionários
afectos à causa da Revolução Social.
f) Examinar
todos os problemas respeitantes ao proletariado mundial, para fortalecer e
desenvolver, num país ou em vários, os movimentos que vão no sentido da defesa
dos direitos da classe operária ou de novas conquistas para esta classe, ou da
organização da própria revolução emancipadora.
g) Organizar o
apoio-mútuo no caso de grandes lutas económicas ou de lutas duras contra os
inimigos, declarados ou encobertos, da classe operária.
h) Ajudar,
moral e materialmente, os movimentos da classe operária que sejam dirigidos, em
cada país, pela organização económica nacional do proletariado.
A
Internacional só intervirá nos assuntos sindicais de um determinado país quando
a respectiva secção o peça ou quando esta se esquive ao cumprimento das
directivas gerais da Internacional.
V –
Condições de adesão
Podem aderir à
A.I.T.:
a)
Organizações sindicalistas revolucionárias nacionais que não pertençam a nenhuma
Internacional.
As secções
aderentes deverão ratificar os Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T. e
enviar uma cópia dos seus próprios Estatutos e Princípios ao Secretariado da
A.I.T., que informará as secções sobre a proveniência do contacto ou contactos
que conduziram ao pedido de adesão.
b) Minorias de
sindicalistas revolucionários organizados no seio de outras organizações
aderentes a outras internacionais sindicais.
c)
Organizações sindicais, profissionais ou industriais, independentes ou
integradas em organizações nacionais não filiadas na A.I.T., que aceitem os
Estatutos da A.I.T..
d)
Organizações de propaganda sindicalista revolucionária que aceitem os Estatutos
da A.I.T. e que desenvolvam o seu trabalho num país no qual não haja nenhuma
organização filiada na A.I.T..
e) Sendo a
A.I.T. composta unicamente por secções, legais ou ilegais, com ligações directas
dentro dos respectivos países, grupos exilados só poderão ser reconhecidos como
secções da A.I.T. se puderem comprovar inequivocamente, perante o Secretariado
da A.I.T., que representam autenticamente organizações que actuam e trabalham no
interior dos respectivos países.
Em qualquer
caso, só poderá existir uma secção por país.
Os
comportamentos seguintes constituem motivo para perda de filiação na
A.I.T.:
a) Não
cumprimento dos Princípios, Tácticas e Finalidades da A.I.T.
b) Não
pagamento das quotizações. Se uma secção não pagar quotizações durante um ano, o
congresso deverá decidir sobre a sua perda de filiação.
c) Não
participação nas reuniões e congressos da Internacional e ausência de resposta
aos pedidos de contacto por parte do Secretariado da A.I.T. ou das secções, sem
que sejam dadas explicações.
VI –
Dos congressos internacionais
Os congressos
internacionais da A.I.T. celebram-se, se possível, de dois em dois anos. O
Secretariado, com suficiente antecedência, solicita às secções temas ou
sugestões para serem debatidos no congresso; compõe, seguidamente, a Ordem de
Trabalhos, que, juntamente com as moções que tenham sido apresentadas, enviará a
todas as secções da Internacional, seis meses antes do início do
congresso.
As decisões e
acordos tomados pelos congressos internacionais são vinculativos para todas as
organizações aderentes, excepto quando estas, através de um congresso nacional
ou por referendo, rechacem os acordos do congresso internacional.
Por pedido de
um mínimo de três organizações nacionais aderentes, um acordo internacional pode
ser revisto através de referendo geral dentro de todas as secções.
Nos congressos
e referendos internacionais, cada central aderente tem um voto; porém, as
secções devem esforçar-se por alcançar a unanimidade, antes de recorrerem ao
método de votação para tomarem uma decisão.
VII –
Transferência internacional
Cada membro de
uma organização filiada na A.I.T., que tenha as suas quotizações em dia, mas que
resida em país diferente daquele em que foi feita a sua filiação, deverá, no
prazo máximo de um mês após a sua chegada a esse país, efectuar a sua
transferência para a organização correspondente da respectiva organização
nacional filiada na A.I.T.. Esta transferência será aprovada pela referida
organização nacional, sem qualquer pagamento inicial.
Se se tratar
de um exílio maciço forçado, a transferência é voluntária no caso de pertença a
uma organização exilada reconhecida pela A.I.T..
VIII –
O Secretariado
Para coordenar
as actividades internacionais da A.I.T., para obter e organizar uma informação
exacta sobre a propaganda e a luta em todos os países, para levar a cabo, da
melhor maneira, as resoluções dos congressos internacionais e para cuidar de
todo o trabalho da A.I.T., é eleito um Secretariado, composto por pelo menos
três pessoas, residentes na localidade onde a A.I.T. decida fixar a sua
sede.
O congresso
determinará a localidade onde o Secretariado ficará sediado. Se tal não for
possível, esta decisão será tomada através de referendo. Cada congresso
apreciará um informe escrito, apresentado previamente pelo Secretariado, sobre
as actividades desenvolvidas por este. Esse informe deverá ser remetido às
secções com suficiente antecedência, de modo a que estas tenham conhecimento do
mesmo antes da celebração do congresso. Na mesma altura, o Secretariado enviará
igualmente um informe administrativo e financeiro. O congresso nomeia uma
comissão que, durante o mesmo, fará a revisão das contas apresentadas e o seu
controle definitivo.
IX –
As finanças
Para que a
A.I.T. possa desenvolver e fortalecer as suas actividades internacionais e dar
uma base sólida à sua propaganda escrita; para que possa editar regularmente as
suas publicações periódicas; para que possa participar em todas as manifestações
da vida do sindicalismo revolucionário nos diferentes países; para que seja
capaz de fortalecer as ideias do sindicalismo revolucionário nos países onde as
nossas ideias e tácticas são pouco conhecidas; finalmente, para que a A.I.T.
esteja em condições de dar resposta satisfatória e imediata aos apelos de
solidariedade que possam ser-lhe dirigidos, cada membro das organizações
aderidas à A.I.T. paga, mensalmente, como quotização internacional, a quantia de
um dólar US ou o equivalente na sua moeda nacional, ao câmbio em vigor em cada
país.
Para as
secções que se encontrem em situação difícil, a quotização será fixada segundo
acordo a estabelecer com o Secretariado da A.I.T.
Cada secção
filiada cobra, da forma que entender, a quotização dos seus filiados. Para as
secções que o desejem, a A.I.T. dispõe de um selo para colocar no cartão dos
filiados.
Cada secção
envia à A.I.T., trimestralmente, a respectiva quotização.
X –
Publicações
O Secretariado
edita:
1) Uma
publicação, que deverá sair com a maior frequência possível.
É desejável
que as publicações periódicas editadas pelas organizações filiadas na A.I.T. ou
que com ela simpatizam reservem, nas sua páginas, um espaço próprio para
informações da A.I.T., apelos de solidariedade internacional e propaganda
geral.
2) Folhetos de
propaganda, destinados, sobretudo, aos países onde não haja uma organização
nacional filiada na A.I.T..
3) Quaisquer
outras publicações, periódicas ou não, cuja edição seja decidida pelos
congressos.
Publicamos estes estatutos pois esta organização internacional do movimento laboral é aquela com que nos identificamos desde o início e esperamos que um dia próximo venhamos dela a fazer parte. No momento não é possível pois a mesma só permite uma seção por país.
A COORDENAÇÃO DA FEDERAÇÃO ANARCOSSINDICAL
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